
O Senado Federal aprovou, na noite de quarta-feira (14), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê o fim da escala de trabalho 6x1 e a redução da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas. A votação ocorreu em dois turnos, com 75 votos favoráveis e um contrário em cada etapa. O texto segue para promulgação pelo Congresso Nacional.
A proposta estabelece dois dias de descanso remunerado por semana e determina que a redução da jornada não resulte em diminuição salarial. A implementação, entretanto, não será imediata: as novas regras deverão entrar em vigor de forma gradual, conforme o prazo previsto na emenda constitucional.
Transição prevê duas etapas
Pelo texto aprovado, a primeira mudança ocorrerá 60 dias após a promulgação. Nesse período, a jornada máxima semanal passará de 44 para 42 horas, e deverá ser adotada a escala de cinco dias de trabalho para dois de descanso.
Doze meses depois dessa primeira etapa, completando 14 meses desde a promulgação, o limite semanal será reduzido para 40 horas. A partir da conclusão da transição, a jornada normal ficará limitada a oito horas diárias e 40 horas semanais.
Caso a promulgação ocorra ainda em outubro de 2026, a primeira etapa poderá começar em dezembro deste ano. A data efetiva, porém, dependerá da publicação e da entrada em vigor da emenda.
Mudança pode alcançar 26,8 milhões de trabalhadores
Levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), divulgado pela Agência Brasil, estima que 26,8 milhões de trabalhadores poderão ser beneficiados pelo fim da escala 6x1 e pela redução da jornada máxima para 40 horas semanais.
Desse total, aproximadamente 22 milhões são trabalhadores formais, equivalentes a 54% dos empregados com carteira assinada, e outros 4,8 milhões são trabalhadores informais que cumprem jornadas superiores a 40 horas por semana.
Os números foram calculados com base em dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referentes a 2025.
Salários deverão ser mantidos
A PEC determina que a redução da jornada e a ampliação do descanso semanal sejam aplicadas sem diminuição salarial, inclusive nos contratos de trabalho em vigor abrangidos pela regra.
O texto também prevê a possibilidade de adoção excepcional de escalas diferentes da 5x2 mediante acordo ou convenção coletiva. Nesses casos, deverá ser garantida a compensação das folgas dentro do mesmo mês, respeitando a exigência de descanso semanal prevista na emenda.
Isso significa que a escala 6x1 não será necessariamente proibida em todas as situações. Sua manutenção dependerá das condições excepcionais previstas no texto e da negociação coletiva, com garantia de compensação dos períodos de descanso.
Há exceções e prazos específicos
A proposta estabelece tratamento diferenciado para trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública. Para esses profissionais, o prazo geral de adaptação será de até 12 meses após a promulgação, com regras específicas para contratos aditados durante a transição.
O texto também prevê exceção para empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Para esse grupo, a redução da jornada dependerá de iniciativa do empregador ou de previsão em acordo ou convenção coletiva, conforme as condições da emenda.
Além disso, está prevista a possibilidade de uma lei complementar estabelecer medidas transitórias para reduzir eventuais impactos sobre microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
O que falta para a mudança entrar em vigor
Como a PEC foi aprovada pelo Senado sem alteração em relação ao texto aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados, não será necessária uma nova votação pelos deputados. O próximo passo é a promulgação pelo Congresso Nacional.
Até que essa etapa seja concluída, não se deve considerar que o novo regime já esteja automaticamente em vigor para todos os trabalhadores. A aplicação das regras dependerá da promulgação e dos prazos previstos no texto aprovado.
A medida representa uma mudança relevante na organização da jornada de trabalho no país, com previsão de ampliação do descanso semanal e redução progressiva do limite de horas trabalhadas, preservando os salários nos casos abrangidos pela nova regra.
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