A prefeita de Bataguassu, Wanderleia Caravina, sancionou a Lei nº 3.143/2025, que cria a Gratificação por Extensão de Jornada (GEJ) para servidores municipais efetivos com carga horária ampliada temporariamente por necessidade do serviço. A legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (27).
O benefício será concedido a servidores com carga horária de 20, 30 ou 35 horas semanais, podendo ser ampliada até o limite de 40 horas, desde que haja justificativa da chefia imediata e autorização da administração. A gratificação terá caráter transitório e indenizatório, sem incorporação ao salário, mas será considerada para cálculo de adicional de insalubridade, férias e gratificação natalina.
Segundo a prefeita, a medida permite atender demandas pontuais do serviço público sem necessidade de novas contratações, garantindo continuidade dos serviços sem onerar os cofres municipais. A extensão da jornada terá prazo determinado e poderá ser revogada a qualquer momento. A lei também impede a concessão da GEJ a servidores em cargos comissionados ou funções gratificadas.
Nos próximos dias, a Prefeitura regulamentará os procedimentos para solicitação e concessão do benefício, garantindo transparência na aplicação. A nova legislação segue iniciativas semelhantes adotadas em outros municípios do Mato Grosso do Sul para flexibilizar a jornada dos servidores em momentos de maior demanda. A Lei já está em vigor e pode ser consultada no Diário Oficial do Estado e no site da Prefeitura de Bataguassu.