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IPTU 2025 em Bataguassu: contribuintes terão até 30% de descontos

A iniciativa busca incentivar a adimplência e premiar aqueles que quitam o imposto de forma antecipada ou parcelada.

Por: Redação Bataguassuense
22/02/2025 às 12h05
IPTU 2025 em Bataguassu: contribuintes terão até 30% de descontos
Prefeitura Municipal de Bataguassu - Foto: Cenário MS

A Prefeitura de Bataguassu, visando facilitar o pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e beneficiar os contribuintes, anunciou uma política de descontos progressivos para o exercício de 2025. A iniciativa busca incentivar a adimplência e premiar aqueles que quitam o imposto de forma antecipada ou parcelada.

Os contribuintes de Bataguassu poderão aproveitar descontos significativos no IPTU 2025, de acordo com a forma de pagamento:

  • 30% de desconto para pagamento à vista (cota única) de imóveis edificados, até a data do vencimento.
  • 20% de desconto para pagamento à vista (cota única) de imóveis não edificados, até a data do vencimento.
  • 10% de desconto para pagamento parcelado em até 6 vezes, com vencimento da primeira parcela até a data estabelecida e das demais parcelas no dia 10 dos meses subsequentes.

Para ter acesso ao desconto de 30% para imóveis edificados, é necessário que a construção esteja devidamente registrada no cadastro imobiliário do município até o dia 1º de janeiro de 2025.

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Como e quando pagar

O pagamento do IPTU poderá ser feito à vista ou parcelado, conforme as opções de desconto mencionadas. As datas de vencimento serão definidas por meio de decreto do Poder Executivo, que será divulgado posteriormente.

IPTU premiado

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A Prefeitura de Bataguassu anunciou também nesta semana o programa "IPTU Premiado 2025" para incentivar o pagamento do IPTU.

O programa sorteará um carro popular novo entre os contribuintes em dia com o imposto. A iniciativa busca aumentar a arrecadação para investir em áreas como saúde, educação e infraestrutura.

O programa será regulamentado ainda este ano e poderão participar todos os contribuintes que estiverem em dia com o IPTU e não possuírem débitos com a Fazenda Pública Municipal.

Não poderão participar do sorteio os imóveis isentos e/ou imunes ao pagamento do IPTU por força de lei, bem como o Prefeito e Vice-prefeito, Vereadores, Secretários municipais e Comissão organizadora do Programa IPTU Premiado.

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